segunda-feira, 21 de abril de 2008

Da vigência (dispensável) do Positivismo - Citação

« Nas palavras de LEGAZ Y LACAMBRA, " lo mismo que se ha hablado de un "eterno retorno" del Derecho Natural (...) puede hablarse de un "eterno retorno" del positivismo", favorecido pela decadência das circunstâncias sociológico-intelectuais que tinham apoiado o jusnaturalismo.
Descaracterizado nos seus postulados fundamentais, talvez não surpreenda que o positivismo jurídico ainda não tenha perdido a influência que observamos na ênfase dada à lei e, por vezes, à neutralidade axiológica do juiz. Aliás no nosso Código Civil há claras influências positivistas: v.g., o relevo conferido à lei e a omissão do costume no quadro das fontes de direito (arts. 1.º a 4.º); o afastamento do costume contra legem (art. 7.º/1); a disciplina da interpretação da lei (art.9.º) e da integração das lacunas (art10.º); etc.»

Retirado do livro de Introdução ao Estudo do Direito do Prof.Doutor A. Santos Justo (Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e da Universidade Lusíada do Porto; Presidente do Conselho Cientifíco da faculdade de Direito da Universidade de Coimbra)

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