quinta-feira, 19 de março de 2009

Dos telegramas II : Da verdade ou difamação ou a difamação da verdade.

LEITURAS PRÉVIAS:

http://aeiou.expresso.pt/gen.pl?p=stories&op=view&fokey=ex.stories/342346

http://aeiou.expresso.pt/gen.pl?p=stories&op=view&fokey=ex.stories/342346

(....)

Notas (NÃO AFIRMAÇÕES) que se podem tirar:

Um nome: Puga.

Uma palvrava chave: Curso de Medicina;

Outra palavra chave: Familia;

Ainda outra palavra chave: Corrupção;

Denominador comum: FC PORTO;

Pretendido denominador comum: Difamação.


COMENTE. DIGA O QUE PENSA.

DITOS COM INTERESSE (O dito n.º 3, não se aplica ao caso, visto não haver processo penal - logo, nem arguidos ou suspeitos - só insinuações, mas não deixa de ser um "dito" interessante).

1. "À mulher de César não lhe basta ser honesta, tem também de parecê-lo"*.
Júlio César.

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*Públio Clódio Pulcro (Publius Clodius Pulcher) nasceu Cláudio, por volta de 92 a.C., mas por motivos políticos acabou por adoptar a versão plebeia do nome, Clodius. Este jovem patrício (condição de que abdicou, fazendo-se adoptar por um plebeu) tornou-se conhecido não só pela sua carreira política populista, mas também pelo comportamento por vezes excessivo. Um dos maiores escândalos em que se envolveu aconteceu em 62 a.C., quando, vestido de mulher, penetrou na casa de Júlio César, onde a mulher deste, Pompeia, celebrava os ritos da Bona Dea, nos quais a presença de homens era proibida. Disse-se que andaria envolvido com Pompeia, e que a entrada na casa teria por isso sido facilitada. Foi descoberto por uma escrava de Aurélia, mãe de César, e levado a julgamento por sacrilégio. Pompeia, por seu lado, foi repudiada. Conta Plutarco, que, tendo sido César chamado pela acusação para testemunhar contra Clódio, afirmou nada ter contra o jovem. Ao ser confrontado com o paradoxo - afinal tinha repudiado a mulher - César terá respondido que, apesar de convicto da sua inocência, preferia que sobre a mulher não recaísse qualquer suspeita"
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2. "O SENHOR CUNHA TEM MUITA FORÇA".
Dito popular.


3. "presunção de inocência"*
Principio de Processo Penal.

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* "È mencionada no n.° 2 do artigo 6.° da CEDH (direito a um
julgamento equitativo): "Qualquer pessoa acusada de uma infracção presume-se inocente
enquanto a sua culpabilidade não tiver sido legalmente provada" e no artigo 48.° da Carta
(Presunção de inocência e direitos de defesa): “1. Todo o arguido se presume inocente
enquanto não tiver sido legalmente provada a sua culpa. 2. É garantido a todo o arguido o
respeito dos direitos de defesa.”

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