segunda-feira, 23 de junho de 2008

Ricardo Não!!!

Abre os olhos!!!

Assinem a petição http://www.petitiononline.com/Ri...o/ petition.html.

terça-feira, 10 de junho de 2008

Do apito final

"'Apito Final'. Comissão Disciplinar está apta a defender que, mesmo sem escutas telefónicas, Pinto da Costa e Boavista seriam igualmente condenados. Mas, ainda assim, tem em seu poder um parecer de Vital Moreira que atesta a legalidade das intercepções em processo penal, contraditando Costa AndradeParecer de Vital Moreira apoia decisões da Liga Os factos provados contra o F C Porto, Pinto da Costa e Boavista, por crimes de corrupção, no âmbito das condenações pela Comissão Disciplinar (CD) da Liga "podem prescindir das intercepções telefónicas". E mesmo que não prescinda, o seu uso está de acordo com a Constituição.Ao que apurou o DN, esta é a tese que aquele organismo está apto a defender - também com base num parecer do constitucionalista Vital Moreira - contra os pareceres jurídicos dos constitucionalistas Costa Andrade e Damião da Cunha, pedidos por Pinto da Costa e usados no recurso da sua pena para o Conselho de Justiça da FPF, que atestam ser inconstitucional o recurso a escutas em processo disciplinar. Costa Andrade defende, inclusive, que sem intercep- ções telefónicas nunca a CD teria elementos de prova para condenar o presidente portista, frisando que Carolina Salgado deveria ser arguida, e não testemunha. A CD está preparada para defender, sabe o DN, que a restante prova é, também, suficientemente forte para a condenação, mas também que a utilização de escutas é também legal. Para sustentar os seus argumentos, a CD pediu vários pareceres, nomeadamente ao constitucionalista Vital Moreira, segundo o qual "o n.º 4.º do artigo 34º da Constituição só admite a obtenção de escutas telefónicas em processo penal, mas não se refere explicitamente a nenhuma proibição absoluta de utilização das mesmas fora do processo penal."Para Vital Moreira, não se afigura constitucionalmente irrazoável, muito menos intolerável, admitir a utilização de escutas licitamente realizadas em processo penal também para o sancionamento de outros ilícitos, mediante autorização da autoridade judiciária, desde que se trate de apuramento de responsabilidade civil ou disciplinar decorrente dos factos e pessoas averiguados no ilícito penal.Insignificância das escutasÀ parte desta guerra jurídica, que o Conselho de Justiça (CJ) da Federação terá de ter em conta ao apreciar os recursos, a CD está também apta para mostrar que as intercepções são o material menos importante na fundamentação nas condenações. E se o CJ da FPF remeter o processo de volta à CD da Liga (uma possibilidade admitida), para ser 'limpo' da matéria de prova relacionada com as escutas, as restantes provas serão suficientes para manter a pena (dois anos de suspenção). No processo que envolve o árbitro Augusto Duarte, o encontro entre este o empresário António Araújo e Pinto da Costa foi testemunhado por inspectores da PJ , tendo todos confessado este facto relativo ao jogo FC Porto-Leiria. As escutas são, pois, consideradas insignificantes para a prova. Já no processo que envolve Jacinto Paixão, independentemente das escutas, as prostitutas têm depoimentos concretos a confirmar os encontros nos hotéis com os árbitros do jogo FCPorto-Estrela da Amadora. Também Carolina Salgado confirma que Pinto da Costa se teria encontrado com António Araújo. O mesmo se verifica nos três processos disciplinares contra o Boavista que ditaram a descida de divisão deste clube por crimes de corrupção. O decisivo não são as escutas, mas os depoimentos dos árbitros Paulo Januário, Elmano Santos, Ezequiel Feijão e Bruno Paixão, prestados na CD. No processo que envolve Valentim Loureiro e Paulo Januário, nem há escutas.Já no caso dos contactos telefónicos entre João Bartolomeu e Júlio Mouc, para combinarem a nomeação dos árbitros para os jogos do Leiria e respectiva classificação, a CD decidiu aliás arquivar o caso porque tinha como prova apenas as escutas, uma vez que os intervenientes se remeteram ao silêncio. A CD está, pois, preparada para refazer a sentença caso o CJ entenda ser ilegal o recurso às escutas em processo disciplinar. Contudo, o parecer de Vital Moreira poderá, aqui, ser crucial. Segundo o constitucionalista, não existe razão suficiente para interpretar o artigo 34.º da Constituição no sentido de que a utilização das escutas só é permitida em processo penal. O aproveitamento em processo disciplinar apenas se restringe ao apuramento da responsabilidade emergente dos factos e em relação aos agentes que foram objecto das escutas."

retirado do site http://dn.sapo.pt/

segunda-feira, 9 de junho de 2008

Das citações: Amizade

"As mulheres podem tornar-se facilmente amigas de um homem; mas, para manter essa amizade, torna-se indispensável o concurso de uma pequena antipatia física"

Nietzsche , Friedrich

"Fazei amigos sempre dispostos a censurar-vos! "

Boileau , Nicolas

"A amizade é irmã do amor, mas não na mesma cama "

Arnould , Sophie

"Todos se dizem amigos; mas doido é quem acredita: nada há de mais banal que esse nome; nada é mais raro do que isso "

La Fontaine , Jean de

domingo, 8 de junho de 2008

Do humor ardente


sábado, 7 de junho de 2008

Da Permanência do Direito Natural

O estudioso do Direito Natural Erik Wolf afirmou que o Direito Natural interessa a todos os homens, por seu turno, H. Rommen fala-nos num “eterno retorno” do Direito Natural, isto é, a cada embate (Desde a Grécia Antiga, onde os Sofistas e os cépticos levantaram criticas, refutadas superiormente por autores como Sócrates, Platão e Aristóteles, até à negação do Direito Natural por parte do Positivismo e idealismo) a ideia de Direito Natural afirma-se com mais força.
Nos períodos de crise, e quando os valores morais são postos à prova, desperta a consciência de uma justiça superior, e os homens sentem a necessidade de apelar para aquela lei não escrita invocada por Antígone diante do tirano de Atenas.
Após as duas grandes guerras mundiais, assistimos à “renascença do Direito Natural”, sobre as ruínas do positivismo, em face da trágica experiência dos totalitarismos, que continuam nos nossos dias, apesar de disfarçados, ou, muitos, atenuados sob a roupagem de democracias – aliás existe um autor que já as apelidou de democracias totalitárias – logo, o esforço para descobrir os fundamentos transcendentes do Direito torna-se premente e mais actual do que nunca.
Esta extraordinária importância e actualidade do Direito Natural é descrita de forma notável nas palavras de Wieacker que nos diz que “ o Direito Natural é uma espécie de “demónio” socrático que adverte mais do que ordena, que inquieta a consciência mais do que a adormece com um sistema saturado de valores”
Apesar de termos que admitir que, hoje “ o bem-estar quase fez esquecer aqueles dramas (duas Grandes Guerras Mundiais) e o Direito Natural hibernou semiesquecido por uns e superado ou recusado pelo diferente pensamento jurídico de outros” como refere o Professor Santos Justo, no seu livro de Introdução ao Estudo do Direito, temos, no entanto, de acentuar o vocábulo “quase”, uma vez que cada vez mais se sente na consciência dos povos uma ideia de Direito Natural.
Na nossa opinião o homem não pode, nem deve, renunciar ao Direito Natural, porque apesar das diferentes concepções de Natureza, Direito, e Direito Natural, e, não obstante o homem não saber explicar o que é afinal o Direito Natural, o homem tem a consciência que acima do “ (Direito positivo) existe outro, que não é criação do homem antes emanação da Natureza: o Direito Natural” como nos diz Galvão Telles.

Das citações: Giovanni Papini,'Relatório Sobre os Homens'

A Outra Face da Inveja

"Aqueles que são invejados entristecem-se com o rancor que sentem à sua volta; se são orgulhosos, por receio de algum prejuízo; se generosos, por compaixão dos que invejam. Mas depressa se alegram: se me invejam, isso quer dizer que tenho um valor, dos méritos, das graças; quer dizer que sentem e reconhecem a minha grandeza, o meu triunfo. A inveja é a sombra obrigatória do génio e da glória, e os invejosos não passam, de forma odiosa, de admiradores rebeldes e testemunhas involuntárias. Não custa muito perdoar-lhes, quando existe o direito de me comprazer e desprezá-los. Posso mesmo estar-lhes, com frequência, gratos pelo facto de o veneno da inveja ser, para os indolentes, um vinho generoso que confere novo vigor para novas obras e novas conquistas. A melhor vingança contra aqueles que me pretendem rebaixar consiste em ensaiar um voo para um cume mais elevado. E talvez não subisse tanto sem o impulso de quem me queria por terra. O indivíduo verdadeiramente sagaz faz mais: serve-se da própria difamação para retocar melhor o seu retrato e suprimir as sombras que lhe afectam a luz. O invejoso torna-se, sem querer, o colaborador da sua perfeição."

Giovanni Papini, in 'Relatório Sobre os Homens'


O Triunfo dos Imbecis

"Não nos deve surpreender que, a maior parte das vezes, os imbecis triunfem mais no mundo do que os grandes talentos. Enquanto estes têm por vezes de lutar contra si próprios e, como se isso não bastasse, contra todos os medíocres que detestam toda e qualquer forma de superioridade, o imbecil, onde quer que vá, encontra-se entre os seus pares, entre companheiros e irmãos e é, por espírito de corpo instintivo, ajudado e protegido. O estúpido só profere pensamentos vulgares de forma comum, pelo que é imediatamente entendido e aprovado por todos, ao passo que o génio tem o vício terível de se contrapor às opiniões dominantes e querer subverter, juntamente com o pensamento, a vida da maioria dos outros. Isto explica por que as obras escritas e realizadas pelos imbecis são tão abundante e solicitamente louvadas - os juízes são, quase na totalidade, do mesmo nível e dos mesmos gostos, pelo que aprovam com entusiasmo as ideias e paixões medíocres, expressas por alguém um pouco menos medíocre do que eles.
Este favor quase universal que acolhe os frutos da imbecilidade instruída e temerária aumenta a sua já copiosa felicidade. A obra do grande, ao invés, só pode ser entendida e admirada pelos seus pares, que são, em todas as gerações, muito poucos, e apenas com o tempo esses poucos conseguem impô-la à apreciação idiota e ovina da maioria. A maior vitória dos néscios consiste em obrigar, com certa frequência, os sábios a actuar e falar deles, quer para levar uma vida mais calma, quer para a salvar nos dias da epidemia aguda da loucura universal. "

Giovanni Papini, in 'Relatório Sobre os Homens'

Dos avisos

Avisam-se os leitores deste blogue de que serão pubicados diariamente citações de pensamentos de vários autores.

Do papel do jurista na “quaestio” do Direito Natural

Para Michel Villey, a ferida, a ferida em sangue: é que nem todos compreendem nem compreenderão nunca o Direito Natural. Mas, se assim é, não haverá uma contradição em relação a uma das características do Direito Natural: a sua universalidade, aliás, como foi apontado “(…) o homem pode ascender ao conhecimento dessa legalidade ou dessa ordem normativa que se contem ou manifesta na Natureza”. Para dar resposta a essa questão, lançaremos mão do pensamento e da feliz imagem que nos é oferecida por Paulo Ferreira da Cunha, que nos diz que “Ao terem ouvido falar no mundo exterior, os positivistas construíram dentro da caverna sistemas de iluminação artificial que fazem as vezes do tão apregoado sol dos jusnaturalistas”, enquanto os jusnaturalistas se perdiam “em dispustas intermináveis sobre o astro-rei”, os esforços dos positivistas davam frutos havendo quem “já recuse a existência de qualquer sol”. Desta forma, assistimos a uma prevalência do néon sobre o sol que “será tido como um velho mito”. Ora, deste modo, “ as almas com escassa necessidade de luz (e sobretudo desconhecedoras do que será luz natural) não farão o esforço de procurar o sol lá fora. Basta ligar o interruptor”. Esta situação tende a agravar-se uma vez que as pessoas comuns, e mais alarmante ainda, os juristas, não querem saber do Direito Natural, isto porque, se satisfazem com “ os seus pequenitos direitos” que vão vendo reconhecidos, respeitados e protegidos. Outra explicação é a da complexidade do Direito Natural, preferindo, o jurista (?) o regaço seguro do Direito positivado. Segundo o autor que temos vindo a seguir, o problema reside “ sobretudo na mundividência do Homem e do Jurista”, e o Direito não interessa “ás massas porque estas só se interessam pelo que a propaganda lhes manda interessarem-se”, destarte, a única esperança seria a escola, no entanto, mesmo nas faculdades de direito este tema é descurado, senão desprezado. Resulta do exposto, que o facto de o Direito Natural não ser para todos tem também a ver com a sua divulgação, ou falta dela, uma vez que “ o interesse pelo Direito Natural depende do despertar da consciência para ele (face a uma afronta, a uma agressão, a uma injustiça, p.ex.)”. Apesar de este autor admitir que “o conhecimento e a vivência do Direito Natural pelo homem médio se não concebe da mesma forma, Deus nos livre, que para os especialistas, os juristas”, ou seja, coloca o acento tónico no jurista, ou melhor, no domínio e conhecimento do Direito Natural por parte do jurista, apesar de admitir que “os juristas sabem muito pouco e muito pouco se preocupam com o Direito Natural”, o problema reside no facto de “a mundividência do jurista médio (a maior parte) está a mediocrizar-se profundamente, por via da inflação e da não selecção real dos diplomados e dos profissionais”. Em suma, cabe ao jurista ser mediador entre o Direito Natural e os seus concidadãos, uma vez que se todos os homens estão “sujeitos ao Direito Natural e a ele não podem escapar, e isso é bom para eles”. Pelo que foi exposto, concluímos que mister é o papel do jurista, dos “verdadeiros”, uma vez que “ nem todos os juristas podem ser juristas (ou são efectivamente juristas) ”.

sexta-feira, 6 de junho de 2008

Já que as prometidas novidades tardam em aparecer - aqui fica mais um bocadinho do mesmo. . .

O Benfica e o Guimarães que vão à liga dos campeões. Vão fazer as tristes figuras do costume, o SLB provavelmente ficará em 3º (com sorte) e o Guimarães irá sofrer goleadas daquelas à antiga. Vai ser muito bom para Portugal. O FCP não vai acabar. É consabido que as crises, apesar de todos os inconvenientes e maleficios, também têm beneficios - o FCP irá, certamente, medrar. Paulatinamente, com o timing previsto para estas situações, a justiça prevelacerá sobre todas as tentativas gizadas pelos que, sem mérito, têm o propósito de desmantelar uma tão nobre instituição. Instituição essa, que na era do futebol moderno, tanto projectou Portugal na Europa e no Mundo. Os supostos protectores da justiça e (pres) delatores não ficaram esquecidos. O FCP não ficará crismado como corrupto. Só os que não conseguem ver mais além do que uma paixão clubistica é que, artificialmente, ficarão com essa ideia retida na cabeça. Se meditarem um pouco, chegarão à conclusão que estamos perante uma fatal injustiça.

quarta-feira, 4 de junho de 2008

da corrupção - transcrição de noticia do jornal MARCA

El Oporto, excluido de la Liga de Campeones·
El presidente del Oporto, acusado de corrupción activa
El FC Oporto, vigente campeón de la Liga portuguesa, fue excluido este miércoles por la UEFA de la próxima edición de la Liga de Campeones, según anunció la propia entidad lusa en un comunicado oficial. El máximo organismo del fútbol europeo decidió dejar fuera al equipo portuense por su presunta implicación en el escándalo de corrupción de árbitros que rodea el marco del caso 'Silbato Dorado'.El Comité de Control y Disciplina de la UEFA tomó esta decisión después de que la Liga portuguesa condenase al Oporto por intento de corrupción en la temporada 2003-04 en el caso denominado 'Silbato final', que deriva del caso de corrupción conocido como 'Silbato Dorado', aún pendiente de juicio en los tribunales ordinarios.
El Benfica, a la previa de ChampionsTras la decisión de la UEFA, el tercer clasificado del pasado campeonato nacional, el Vitoria de Guimaraes, debería a disputar la Liga de Campeones, junto con el Sporting de Lisboa. El Benfica pasaría de la Copa de la UEFA a disputar la tercera fase clasificatoria de la Liga de Campeones, mientras que el Sporting de Braga -séptimo clasificado- jugará la segunda competición europea. Sin embargo, la UEFA debe ratificar las alteraciones en la representación portuguesa en competiciones europeas que deberá hacerle llegar la Federación Portuguesa de Fútbol (FPF).
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